As alfandegas e a União Europeia...
A partir de 1 de Janeiro de 1993, os Estados Membros da União Europeia são uma zona de livre circulação para pessoas, mercadorias e capitais.
Pelo que os passageiros que se deslocam pelos países da União Europeia podem transportar os bens adquiridos em qualquer posto de venda sem limitações ou formalidades.
Fazem excepção algumas categorias de produtos sujeitos a impostos de fabrico ou de consumo, como tabacos manufacturados, álcool e bebidas alcoólicas, admitidos em certos limites:
Tabaco, álcool e bebidas alcoólicas (limite quantitativo)
Produtos do tabaco
800 cigarros
ou 400 cigarrilhas (máximo 3 gr. cada)
ou 200 charutos
ou 1 kg de tabaco de fumar.
Bebidas alcoólicas.
Álcool e bebidas alcoólicas com grau superior a 22% : 10 litros
Bebidas alcoólicas com grau inferior a 22% vol. 20 litros
Vinho 90 litros, dos quais 60 litros de vinho espumante
Cerveja 110 litros.
Em quantidades acima das mencionadas, os produtos serão considerados adquiridos para fins comerciais. Neste caso a sua circulação será sujeita a documentos administrativos de acompanhamento.
Atenção....
Todos os produtos comprados durante um cruzeiro (tapetes, peças de joalharia, mercadorias acima de um determinado valor etc.) podem estar sujeitos a direitos e taxas de importação, os quais são aplicados assim que a sua embalagem chegar ao seu país ou porto de desembarque visto que a bordo das embarcações existem comercios que proposam produtos a preços não estão sometidos as taxas de importação.
Para mais informações relativas às políticas aduaneiras do seu país, contacte, por favor, o serviço alfandegário nacional.
Para evitar apreensões na alfândega e as pesadas penalizações (são previstas multas de até 129.000 euros) , informamos que é taxativamente proibido importar recordações feitos com materiais obtidos de animais protegidos e animais vivos(objectos de marfim, de casca de tartaruga, peles de serpentes ou de maculados, corais pretos, chifres, conchas raras, plantas tropicais, orquídeas selvagens, etc....) mesmo que possam ser adquiridos legalmente no país de origem.
A evitar tambem de comprar armas antigas, facas, punhais, espadas ou objetos similares durante as excursões nos lugares de escala. Se os passageiros forem encontrados em poder desses artigos, a equipe de segurança solicitará que os abandonem.
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Disposições Alfandegárias - países extracomunitários
Limites e franquia para os passageiros provenientes de países extracomunitários.
Objectos e géneros de consumo.
Passageiros de idade igual ou superior a 15 anos:
É concedida uma isenção pelos direitos aduaneiros para os objectos e os géneros de consumo que os passageiros transportam na própria bagagem, com a condição de que sejam importações sem carácter comercial e cujo valor não seja superior a 175 euros.
O limite é reduzido para 90 euros para os menores de 15 anos.
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